ABPPF - Canal de Informações
СтатистикаA ABPPF é a sigla para Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade É uma iniciativa independente e totalmente gratuita que nasceu para dar total controle aos participantes dos programas de fidelidades sobre os seus pontos e milhas
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Comunicado Oficial: Recuperação Judicial (Grupo 123 Milhas) Prezados, Informamos que, devido à recente mudança na equipe jurídica da Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade (ABPPF), a orientação anterior sobre a Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas foi atualizada. A recomendação passada de não aderir se baseava na intenção da ABPPF de ajuizar uma Ação Civil Pública. Contudo, em virtude de recentes alterações na legislação, essa ação coletiva não será mais viável. Dessa forma, nossa nova orientação é que os associados realizem a habilitação de seus créditos na Recuperação Judicial. Recomendamos que não utilizem links recebidos via WhatsApp ou e-mail. A habilitação deve ser feita de maneira judicial e oficial, seja de forma autônoma nos canais do processo ou por meio de um advogado de sua confiança. Nossa equipe jurídica está à disposição para sanar dúvidas: WhatsApp: (13) 98817-5159 E-mail: adveassessoriafagnerreis@gmail.com Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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INFORME JURÍDICO: Liberdade de Cessão e Transferência de Milhas Aéreas O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconhece abusividade em restrições do programa de fidelidade – Julho de 2026 Prezados, A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que são abusivas e nulas as cláusulas contratuais da Azul Linhas Aéreas que limitavam o uso e a cessão de milhas a terceiros pelo consumidor. Resumo das Atualizações: A decisão assegura ao participante a plena liberdade para ceder suas milhas, de forma onerosa ou gratuita. Fica afastada a obrigatoriedade de cumprir a "Lista de Passageiros Beneficiários", que impunha teto de até 5 nomes e carência de 60 dias para alterações. O TJMG proferiu ordem expressa impedindo a companhia aérea de suspender ou cancelar a conta de fidelidade do consumidor em razão da transferência de pontos ou emissão de bilhetes para terceiros. O tribunal fundamentou que o acúmulo de pontos decorre de um investimento financeiro do cliente. Dessa forma, por se tratar de um patrimônio adquirido onerosamente, incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para afastar restrições desproporcionais. Qual a importância dessas atualizações? Esta decisão reforça a tese de que os pontos acumulados são bens integrantes do patrimônio do participante, e não meros "favores" ou prêmios gratuitos das empresas aéreas. A restrição abusiva de regras internas cede espaço à livre disposição do patrimônio do cliente. Para o ecossistema de fidelidade, a consolidação desse entendimento pelos Tribunais estaduais fortalece a segurança jurídica de quem acumula, transfere e movimenta seus pontos de forma legítima. Impactos para os associados: Associados que sofrem com contas bloqueadas ou limitações unilaterais de emissão ganham um forte precedente jurisprudencial para exigir o restabelecimento imediato do acesso às suas milhas. Fica validado que o participante do programa possui autonomia para decidir o destino de seus pontos acumulados, inclusive efetuando a transferência ou emissão para terceiros sem o imobilismo das listas de restrição impostas pelos regulamentos. A aplicação do CDC sobre esses regulamentos demonstra que cláusulas que geram vantagem excessiva para as operadoras em detrimento dos direitos do consumidor continuarão sendo anuladas pelo Judiciário. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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INFORME JURÍDICO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (123 MILHAS) Prezados, Informamos que não há novas atualizações no processo de Recuperação Judicial da 123 Milhas Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
INFORME JURÍDICO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (123 MILHAS) Prezados, Informamos que não há novas atualizações no processo de Recuperação Judicial da 123 Milhas Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
INFORME JURÍDICO: DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CANCELAMENTO DE PASSAGEM COM MILHAS Regras de reembolso, taxas e prazos para devolução de pontos Prezados, Informamos as diretrizes jurídicas vigentes sobre o direito ao reembolso de milhas e pontos em casos de cancelamento de passagens aéreas, seja por iniciativa do passageiro ou por parte da companhia aérea. Cancelamento por Iniciativa do Passageiro: O consumidor tem o direito de reaver as milhas utilizadas. Contudo, as companhias aéreas podem cobrar uma taxa administrativa pelo cancelamento, desde que o valor da taxa não seja abusivo e não ultrapasse o valor total da própria passagem. Regra das 24 Horas: Caso o passageiro desista da viagem em até 24 horas após receber o comprovante de compra, e desde que o voo ocorra com pelo menos 7 dias de antecedência, o reembolso das milhas deve ser integral e sem taxas, conforme a Resolução nº 400 da ANAC. Cancelamento por Parte da Companhia: Se o voo for cancelado ou sofrer alteração substancial por parte da empresa aérea, o reembolso de todas as milhas e taxas de embarque deve ser feito de forma integral, sendo vedada a cobrança de qualquer multa do consumidor. Entendimento e Competência da ANAC: É importante destacar o posicionamento oficial da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre o tema. A agência esclarece que não regula programas de milhagem ou fidelidade. Portanto, questões comerciais, como compra, transferência, validade, expiração, bloqueio de conta ou uso de pontos em hotéis, devem ser tratadas diretamente com a empresa. Por outro lado, quando os pontos são usados para emitir uma passagem aérea, passam a valer as regras do transporte aéreo. Nestes casos (cancelamento de voo, reembolso de taxas ou falha na prestação do serviço), o consumidor pode e deve registrar sua reclamação nos canais oficiais da ANAC. Impactos para os Associados: As empresas têm o prazo legal de até 7 dias para efetuar o reembolso e devolver os pontos à conta do usuário, contados a partir da solicitação do passageiro ou do cancelamento do voo pela empresa. Juridicamente, as milhas reembolsadas devem retornar para a conta com o mesmo prazo de validade original. Caso os pontos tenham vencido no período entre a compra e o cancelamento por culpa da aérea, a empresa é obrigada a revalidá-los. Suporte e Fiscalização: Nossa equipe jurídica orienta que todos os associados guardem os comprovantes de solicitação e os números de protocolo. Caso o problema seja no programa de fidelidade, a Associação atuará com base no CDC; se for no voo, utilizaremos as normas da ANAC. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
INFORME JURÍDICO: ATUALIZAÇÃO SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL (123 MILHAS) Frustração na penhora de contas dos sócios e os próximos passos Prezados, Informamos as atualizações mais recentes sobre as tentativas de bloqueio patrimonial no processo que envolve o Grupo 123 Milhas, com foco nas medidas de responsabilização dos sócios-administradores. Resumo das Atualizações: A justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto e a penhora das contas bancárias pessoais dos sócios-fundadores da empresa (Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira). Ao executar a ordem via SISBAJUD (sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras) a Justiça constatou que as contas bancárias dos sócios estavam praticamente zeradas, não encontrando valores expressivos para garantir a execução. Diante da ausência de dinheiro em conta, a juízadeu prazo de cinco dias para que o advogado indique novas opções para a execução da dívida, podendo haver busca por veículos, imóveis, e até participações em outras empresas. Posicionamento do Grupo 123 Milhas: O Grupo informou que não houve intenção de desvio patrimonial e que os valores devidos aos credores serão restituídos no processo de recuperação judicial. O advogado responsável, Gabriel de Britto Silva, ainda afirma que as contas bancárias dos sócios estão sujeitas a muitas ordens de bloqueio diariamente, já que os credores redirecionam para eles as execuções dos valores devidos. Impactos para os Credores e Associados: A ausência de saldo nas contas pessoais dos sócios significa que não haverá injeção rápida de capital por essa via para o pagamento dos lesados no curto prazo Além disso, o avanço da execução sobre os bens dos sócios confirma que a Justiça brasileira está aplicando severamente a desconsideração da personalidade jurídica, validando que o patrimônio individual deles responda pelas dívidas da empresa. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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INFORME JURÍDICO: IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE AS MILHAS Novas regras de tributação para o setor de milhas Prezados, Informamos as atualizações sobre como a Reforma Tributária (PEC 45/2019) deve afetar o mercado de milhas e pontos. A transição para o novo sistema tributário traz mudanças na forma como as empresas de fidelidade são taxadas. Resumo das Atualizações: O atual modelo (PIS/Cofins/ISS) será substituído pelo IVA Dual (CBS federal e IBS estadual/municipal). Isso muda a base de cálculo para as empresas que gerenciam os programas. A principal mudança é que o imposto passa a ser cobrado onde o serviço é consumido. Para o associado, isso pode significar variações no "custo" do resgate dependendo de sua localização. Haverá fim da cumulatividade, as empresas de milhas poderão abater créditos tributários de etapas anteriores, o que teoricamente evita o "imposto sobre imposto". Quando começa a valer: A implementação será gradual para não causar um choque imediato no mercado. O cronograma oficial prevê: 2026: Início dos testes com alíquota simbólica de 1%. 2027: Extinção do PIS/Cofins e início da cobrança integral da CBS (Federal). 2029 a 2032: Redução lenta do ISS/ICMS e aumento do IBS (Estadual/Municipal). 2033: Conclusão da reforma e extinção total do modelo antigo. Impactos para os Associados: Existe o risco de as operadoras repassarem o novo custo tributário para o consumidor, aumentando a quantidade de milhas necessária para emitir bilhetes conforme as fases do cronograma avançam. Com o novo sistema, o detalhamento dos impostos embutidos nas transações de compra de pontos deverá ficar mais claro nas faturas. A simplificação tributária pode reduzir as brigas na justiça sobre quais impostos devem incidir sobre as milhas, trazendo mais estabilidade ao mercado a longo prazo. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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Informe Jurídico: Penhora de Milhas para Quitação de Dívidas STJ inicia julgamento sobre a natureza jurídica e penhorabilidade de milhas Prezados, Informamos as atualizações mais recentes sobre o julgamento do Recurso Especial nº 2.198.485 pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute se os pontos e milhas aéreas podem ser penhorados para o pagamento de dívidas cíveis. Resumo das Atualizações: A Ministra Nancy Andrighi, relatora, sinalizou que a penhora de milhas é possível, desde que não haja cláusula de intransmissibilidade no contrato. Para a relatora, se o regulamento permitir a transferência de pontos, eles possuem valor econômico e podem ser usados para quitar débitos. O julgamento foi temporariamente suspenso após um pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A Corte agora aguarda a retomada dos votos, desde fevereiro. A importância das atualizações: Se o STJ entender que elas são patrimônio digital, credores poderão buscar esses saldos "invisíveis" (que não aparecem no sistema SisbaJud) para satisfazer execuções. Por outro lado, a validação das cláusulas de intransmissibilidade pode criar um "blindagem" para os pontos dos associados em face de credores. Impactos para os Credores e Associados: Os associados devem estar atentos aos regulamentos de seus programas. Contratos que silenciam sobre a transferência podem deixar o saldo de milhas exposto a bloqueios judiciais. Além disso, a discussão reforça que milhas não são apenas bônus, mas ativos com valor real de mercado, o que exige uma gestão mais cuidadosa do ponto de vista jurídico e contábil. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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Informe Jurídico: Política Nacional de Milhas Públicas (PL 6483/2025) Regulamentação de milhas oriundas de recursos públicos Prezados, Informamos as atualizações sobre o Projeto de Lei nº 6483/2025, que institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP), destinada a gerenciar pontos provenientes de passagens pagas com recursos da Administração Pública. Resumo do PL: - Titularidade Estatal: O projeto define que milhas geradas por passagens pagas por órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) pertencem exclusivamente ao ente que custeou a despesa, proibindo o uso para fins pessoais. - Gestão Centralizada: Criação do Sistema Nacional de Milhas Públicas (SNMP), uma plataforma digital única onde as companhias aéreas deverão depositar automaticamente esses pontos em contas específicas da União, Estados e Municípios. - Fiscalização e Sanções: O descumprimento pelas empresas aéreas sujeita as companhias a multas e suspensões aplicadas pela ANAC, além de configurar improbidade administrativa para agentes que se apropriarem indevidamente dos créditos. Qual a importância dessas atualizações? A urgência deste projeto visa corrigir a ausência de regulamentação atual, evitando que milhões de milhas geradas com dinheiro público sejam desperdiçadas ou utilizadas de forma privada. A proposta busca garantir que esses ativos retornem à coletividade através de economia orçamentária e fomento social. Impactos: - Destinação Social: As milhas serão revertidas exclusivamente para demandas oficiais e projetos sociais, como o transporte de jovens atletas, estudantes de escolas públicas e pesquisadores. - Transparência e Controle: A plataforma digital permitirá o monitoramento em tempo real das transações, garantindo que o benefício não seja convertido em valores monetários ou vantagens individuais. - Equidade de Mercado: O projeto proíbe que as companhias aéreas apliquem tabelas de preços ou cálculos diferentes para o governo em comparação aos clientes privados, protegendo o valor real do benefício público. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
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INFORMATIVO JURÍDICO: Projeto de Lei 2767/2023 PARTE 2: 2. Novos Prazos de Validade e Notificação O texto estabelece prazos mínimos de validade superiores aos praticados atualmente pelo mercado: - Pontos Gratuitos: Validade mínima de 24 meses. - Pontos Comprados: Validade mínima de 32 meses. - Aviso Prévio: A administradora deverá notificar o consumidor sobre o vencimento com 6 meses de antecedência. 3. Transferência, Intermediação e LGPD Para garantir a liquidez dos pontos, o PL veda a proibição de transferências entre clientes ou empresas, desde que seguidos os procedimentos regulamentares. Além disso: - É permitida a atuação de empresas intermediadoras na compra e venda, mediante parceria formal. - Toda operação deve respeitar rigorosamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 4. Proteção contra Mudanças e Encerramento Visa conferir previsibilidade ao consumidor: - Alteração de Regras: Aviso prévio obrigatório de 3 meses. - Encerramento do Programa: Aviso prévio de 6 meses, com garantia de resgate dos benefícios pelo mesmo período após o fechamento. 5. Direito de Sucessão e Herança As milhas passam a ser tratadas como ativos transferíveis aos herdeiros. O associado poderá registrar um beneficiário preferencial, garantindo que o saldo seja transferido integralmente em caso de falecimento. 6. Garantias em Falência e Isenção Tributária Segurança Financeira: Em caso de falência da administradora, pontos comprados deverão ser convertidos em pecúnia (dinheiro) pelo valor médio de mercado. Proteção Fiscal: Estabelece a isenção de tributos sobre pontos, milhas e cashbacks acumulados gratuitamente. 7. Fiscalização e Penalidades O descumprimento sujeita as empresas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fortalecendo a base legal para a atuação da nossa Associação em eventuais demandas judiciais. Conclusão: O PL 2767/2023 é um marco que eleva as milhas ao status definitivo de patrimônio do associado. Manteremos todos os associados informados sobre votações e atualizações. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
INFORMATIVO JURÍDICO: Projeto de Lei 2767/2023 PARTE 1: Prezado Associado, A equipe jurídica da nossa Associação compartilha uma análise atualizada sobre o Projeto de Lei nº 2767/2023, que propõe novas diretrizes para a regulamentação dos programas: de milhagem no Brasil. O texto busca fortalecer a proteção ao consumidor frente às administradoras de programas de fidelidade. Confira os pontos de maior relevância jurídica: 1. Natureza Jurídica e Transparência O projeto impõe que os regulamentos sejam públicos, claros e acessíveis. A transparência torna-se requisito de validade, garantindo que o associado tenha plena ciência de qualquer limitação antes de aderir ao programa ou realizar transações.
Informe Jurídico: Atualização sobre a Recuperação Judicial (123 Milhas) Status Semanal: Ausência de Novas Movimentações Prezados Associados, Informamos que, no decorrer desta semana, não foram registradas novas decisões ou movimentações processuais no processo de Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas. Recomendamos que continue acompanhando nossos canais oficiais. Assim que qualquer nova decisão for proferida, ou qualquer atualização publicada, emitiremos um novo informe detalhado. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
Informe Jurídico: Atualização sobre a Recuperação Judicial (123 Milhas) Status Semanal: Ausência de Novas Movimentações Prezados Associados, Informamos que, no decorrer desta semana, não foram registradas novas decisões ou movimentações processuais no processo de Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas. Recomendamos que continue acompanhando nossos canais oficiais. Assim que qualquer nova decisão for proferida, ou qualquer atualização publicada, emitiremos um novo informe detalhado. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade
Informe Jurídico: Atualização sobre a Recuperação Judicial (123 Milhas) PARTE 2 Qual a importância dessas atualizações? A urgência se deve ao fato de a Entrepay estar em processo de liquidação (supervisionada pelo Banco Central). Por isso, a Justiça está acelerando os passos para garantir que esse dinheiro seja transferido para uma conta judicial segura antes de qualquer complicação maior com a plataforma. Impactos para os Credores: 1. Segurança do Pagamento: A recuperação desses valores é essencial para que a empresa tenha dinheiro em caixa para cumprir o plano de pagamentos aos associados. 2. Celeridade: A decisão do juiz de encurtar caminhos burocráticos demonstra um esforço para que o processo não fique parado, o que beneficia todos os credores que aguardam uma solução. 3. Monitoramento: Estamos acompanhando se este depósito de 48 horas será efetivado, pois ele representa um reforço importante nas garantias do processo. Atenciosamente, Associação Brasileira de Participantes de Programas de Fidelidade