Ingrid Leão|Contabilidade para Investidores📊 & Planejamento Patrimonial
СтатистикаA minha busca constante é promover para os investidores: segurança, tranquilidade, otimização do tempo e acima de tudo proteção do patrimônio. Além disso, poder viabilizar por meio de medidas legítimas a diminuição dos tributos que recai sobre os bens.
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📢 DIRPF 2026 – Principais Regras (Ano-calendário 2025) A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). 🔎 Prazo de entrega 📅 23 de março a 29 de maio de 2026 📌 Quem é obrigado a declarar? Deve apresentar a declaração quem, em 2025, por exemplo: • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000; • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; • realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil no ano, ou teve lucro tributável nessas operações; • possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025; • obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920; • passou à condição de residente fiscal no Brasil em 2025. 🌍 Investimentos no exterior Também estão obrigados a declarar contribuintes que: • possuem aplicações financeiras no exterior; • receberam rendimentos de ativos no exterior; • possuem entidades controladas no exterior; • são titulares de trust ou estruturas similares. Essas situações seguem as regras da Lei nº 14.754/2023. 📌 Desconto simplificado ✔ dedução de 20% dos rendimentos tributáveis ✔ limitado a R$ 16.754,34 📌 Formas de entrega A declaração pode ser elaborada por meio de: • Programa Gerador da Declaração (PGD); • Meu Imposto de Renda (site ou aplicativo). 🔐 O acesso ao sistema online exige conta gov.br nível prata ou ouro. ⚠ Algumas situações não permitem o uso do Meu Imposto de Renda, como casos de ganho de capital ou determinadas operações em renda variável. 📌 Multa por atraso 💰 1% ao mês sobre o imposto devido. • mínimo: R$ 165,74 • máximo: 20% do imposto devido 📌 Pagamento do imposto ✔ até 8 parcelas mensais; ✔ parcela mínima: R$ 50; ✔ 1ª parcela ou cota única até 29/05/2026. 📌 Informações obrigatórias na declaração Devem ser informados: • rendimentos; • bens e direitos no Brasil e no exterior; • dívidas e ônus. ⚠ Atenção especial para investidores (bolsa, cripto e ativos no exterior): A Receita Federal recebe informações de diversas fontes, como e-Financeira, corretoras, exchanges e acordos internacionais de troca de informações, ampliando significativamente o cruzamento de dados fiscais.
https://www.publico.pt/2026/01/14/publico-brasil/noticia/bancos-brasil-querem-saber-brasileiros-portugal-duplo-domicilio-fiscal-2161229
🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA BRASILEIROS EM PORTUGAL 🇧🇷🇵🇹 Se você mora em Portugal e ainda não regularizou sua situação fiscal, atenção máxima a essa notícia 👇 Bancos brasileiros já estão monitorando brasileiros com possível duplo domicílio fiscal, compartilhando informações para identificar quem não regularizou a saída do Brasil. 👉 Isso pode gerar multas, cobrança retroativa de Imposto de Renda, bloqueio de contas, problemas com bancos e até malha fina internacional. 📌 Muitos brasileiros acham que: ❌ “Só mudar de país resolve” ❌ “Se não declarei, ninguém sabe” ❌ “Depois eu vejo isso” ⚠️ A realidade mudou. O cruzamento de dados Brasil–Portugal já é uma prática, e quem não regularizou pode ser pego de surpresa. ✅ COMO SE PROTEGER AGORA Se você: ✔️ Mora em Portugal ✔️ Ainda declara IR como residente no Brasil ✔️ Nunca fez Comunicação de Saída Definitiva ✔️ Tem rendimentos no exterior ✔️ Possui contas, investimentos ou imóveis no Brasil 👉 Você precisa regularizar sua situação fiscal o quanto antes. 💼 POSSO TE AJUDAR Sou especialista em regularização fiscal para expatriados e ajudo brasileiros que vivem fora a: 🔹 Regularizar a saída fiscal 🔹 Evitar multas e autuações 🔹 Corrigir declarações passadas 🔹 Organizar rendimentos Brasil x exterior 📲 Entre em contato agora e faça uma análise do seu caso antes que o problema chegue até você. 🙏 AVISE QUEM VOCÊ CONHECE Encaminhe esta mensagem para: 👨👩👧👦 Amigos 👫 Familiares 👥 Grupos de brasileiros em Portugal Muita gente ainda não faz ideia do risco que está correndo. ⚠️ Regularizar depois da notificação costuma ser mais caro e mais complicado. 👉 Antecipação é economia e tranquilidade.
📌 CSLL na MP 1.303/2025 – O que está na medida e o que já pode acontecer em 2025 ✅ 1. Quem será afetado pelo aumento da CSLL A Medida Provisória nº 1.303/2025 aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor financeiro. As novas alíquotas são: 15% para:seguradoras (seguros privados);instituições de pagamento (ex: fintechs);corretoras e distribuidoras de valores;corretoras de câmbio;sociedades de crédito imobiliário;outras instituições financeiras reconhecidas pelo CMN. 20% para:bancos de qualquer espécie;sociedades de crédito, financiamento e investimento;empresas de capitalização. ✅ 2. Quando começa a valer: Embora essa MP ainda dependa de aprovação no Congresso para virar lei, tem um detalhe técnico importante: a nova alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) já poderá ser cobrada a partir de outubro, mesmo se a MP ainda não tiver sido votada. Isso acontece porque a CSLL é uma contribuição, não um imposto, e a Constituição permite que ela entre em vigor após 90 dias da publicação da medida. Ou seja: a arrecadação pode começar antes da votação, e é bem provável que o governo já esteja contando com isso ✅ 3.Impacto para o investidor (indireto) Embora a mudança não recaia diretamente sobre pessoas físicas, ela afeta empresas do setor financeiro, o que pode gerar: 🎯Aumento da carga tributária sobre seu lucro, o que pode levar à: 🎯Redução no lucro líquido; 🎯Reajuste de tarifas ou condições de produtos financeiros; O aumento da CSLL reduz o lucro líquido das instituições financeiras. Isso pode impactar o valor dos dividendos pagos aos acionistas, especialmente se a empresa decidir manter o mesmo nível de reinvestimento e reservas. Ou seja: não é automático, mas é uma possibilidade concreta. 📆 Como a MP foi publicada em 11 de junho de 2025, a nova alíquota pode começar a ser exigida a partir de 1º de outubro de 2025, conforme previsto.
⚠️ CSLL Já Pode Ser Cobrada em Outubro — Mesmo Sem Aprovação da MP
⚠️ Essa medida muda profundamente a forma como investimentos serão tributados — no Brasil e também no exterior. Mas atenção: 📌 Uma Medida Provisória ainda não é lei definitiva. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Ou seja: tudo pode mudar até outubro ou novembro de 2025 — e mesmo assim, já está em vigor e terá efeitos reais a partir de janeiro de 2026. 🔍 O que muda na prática? 1️⃣ Tudo vai pagar 17,5% de imposto A partir de 2026, diversos investimentos passam a ter a mesma alíquota de 17,5%:renda fixa (CDB, Tesouro, debêntures);ações, FIIs, derivativos; Fundos em geral;criptoativos (inclusive no exterior);etc. 2️⃣ Day trade com IR reduzido ➡️ A alíquota do day trade, que era 20%, agora cai para 17,5%. 3️⃣ Fim da isenção de R$ 20 mil/mês para ações ➡️ A nova regra isenta até R$ 60 mil por trimestre — e apenas ações no mercado à vista. 4️⃣ Fim da isenção de R$ 35 mil/mês em cripto Sim, até mesmo vendas pequenas em cripto vão pagar IR. ➡️ Tudo será tributado a 17,5%, mesmo se você usar corretoras brasileiras. ➡️ Apuração será trimestral 5️⃣ Compensar prejuízo? Só por 5 anos Prejuízos com investimentos poderão ser compensados com lucros futuros, mas só por até 5 anos. E tem um detalhe: 📌 Se você recomprar o ativo em até 30 dias, perde o direito à compensação. 🔍 Isso vale para ações, fundos e renda fixa. Cripto continua com compensação isolada — ou seja, só pode usar prejuízo de cripto para abater lucro com cripto. 6️⃣ Criptoativos com regras específicas ➡️ Ganhos com cripto passam a ser apurados trimestralmente, com IR de 17,5% definitivo. ➡️ Vale para qualquer cripto: em exchanges, em carteira própria ou no exterior. ➡️ Prejuízo só pode ser compensado com lucros de outros criptoativos. 7️⃣ Venda de cotas de FIIs e Fiagro Antes: IR fixo de 20% sobre o ganho. Agora: tributado como ganho líquido, com IR de 17,5%, e possibilidade de compensação por 5 anos. 8️⃣ Rendimentos de FIIs e Fiagro ➡️ Regra geral: 17,5% de IRRF. ➡️ Regra especial: 5%, se o fundo tiver: +100 cotistas; Cotas negociadas em bolsa; 9️⃣ LCI, LCA, CRI, CRA e outros “incentivados” perdem isenção ➡️ Aplicações feitas a partir de 2026 vão pagar 5% de IR. ➡️ Aplicações feitas ainda em 2025 continuam isentas, mesmo que resgatadas depois. 🔟 Mútuos e empréstimo de ações ➡️ Mútuo entre PF e PJ (ou PJ-PJ): IR de 17,5% com retenção na fonte. ➡️ Empréstimo de ações: IR de 17,5% sobre a remuneração do emprestador. 🔄 Investimentos no exterior: IR sobe de 15% para 17,5% ➡️ Lucros de offshores, aplicações financeiras, dividendos passam a pagar 17,5%. ➡️ Ativos tokenizados são tratados como se fossem controladas no exterior. ➡️ Regras da Lei 14.754/2023 foram endurecidas. 🏦 JSCP (Juros sobre Capital Próprio): agora com 20% ➡️ Alíquota sobe de 15% para 20%, o que afeta empresas que distribuem JSCP a sócios e acionistas. 📅 Vigência Regra nova começa em 01/01/2026 ⚠️ Atenção: a partir de 2026, rendimentos de ativos em carteira até 31/12/2025 (como CDBs, fundos e ações) serão tributados a 17,5% — mesmo que você não tenha feito nova aplicação. Já LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos incentivados seguem isentos se adquiridos até 2025, mesmo que resgatados depois. 🙋🏽♀️ Estou atenta as mudanças como essa faz parte do que entrego aos meus clientes. 🌐 Eu acompanho a legislação de perto, antecipo impactos e ajudo você a tomar decisões antes que a conta chegue. Com a MP 1.303/2025, não é diferente: Você precisa entender o que muda para proteger seu patrimônio e pagar o justo. 📲 Quer se planejar com segurança? Se você investe, opera na bolsa, tem cripto, fundo no exterior ou apenas quer entender como tudo isso te afeta... Me chama! Posso te ajudar com análise personalizada, planejamento e com o seu IR com estratégia e respaldo.
📢MP 1.303/2025 – A Nova Tributação dos Investimentos: O Que Muda Para Você (e o Que Ainda Pode Mudar) Como profissional que acompanha de perto as normas tributárias, compartilho aqui um resumo direto e prático com os pontos que mais afetam você, investidor.
Governo recua do IOF… mas envia MP que mira diretamente o seu bolso 🧯 O “recuo” do IOF Depois da péssima repercussão, o governo voltou atrás no decreto que aumentava pesadamente o IOF, especialmente sobre operações de crédito e câmbio. Mas não se anime… 🔥 Vem aí a MP “compensatória” — e ela fere o investidor em cheio: 💣 1. Fim da isenção de IR em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas 🔎 Por que isso é ruim: Esses produtos foram criados para canalizar recursos privados para o agro e o setor imobiliário. Ao tributar, o governo encarece o crédito para esses setores e pune o investidor conservador, que buscava segurança com isenção legítima. 💣 2. IR fixo de 17,5% para todos os investimentos 🔎 Por que isso é ruim: Acaba com a tabela regressiva, que premiava o investidor de longo prazo com alíquota de 15%. Elimina o benefício do longo prazo (hoje, aplicações de mais de 2 anos pagam só 15%), o que desestimula o investidor a manter capital investido por longos períodos. Além disso, tributar renda variável e renda fixa da mesma forma ignora o risco muito maior presente nas ações. 💣 3. CSLL mínima de 15%–20% para fintechs e exchanges 🔎 Por que isso é ruim: Fintechs não são bancos. Possuem margens menores, custos tecnológicos altos e estrutura leve. Equiparar sua tributação aos grandes bancos é punir a inovação e proteger os oligopólios. Medida puramente arrendatória, sem política pública por trás. O QUE FICA CLARO COM ESSA ESTRATÉGIA ❌ 1. Medida arrecadatória, não estrutural São ações pontuais, com foco exclusivo em repor receita. Isso cria insegurança jurídica e afasta investidores — especialmente estrangeiros, que veem o Brasil como um ambiente instável e intervencionista. ❌ 2. Penaliza os investidores: Quem investe em produtos incentivados, diversifica sua carteira ou aplica no longo prazo será diretamente penalizado. Isso desvaloriza o investidor consciente, educado financeiramente e conservador. ❌ 3. Afeta previsibilidade Mudanças frequentes em regras de tributação de investimentos atrapalham o planejamento financeiro de milhões de pessoas e fundos. O investidor se vê forçado a mudar sua estratégia por motivações políticas de curto prazo. As medidas anunciadas hoje são uma tentativa de tapar buraco fiscal com improviso tributário. Em vez de cortar gastos ou revisar incentivos ineficientes, o governo opta por tributar setores produtivos e o investidor de forma linear, penalizando o longo prazo, a inovação e o capital nacional.
🔥 Vem aí a MP “compensatória” — e ela fere o investidor em cheio
🚨 ATENÇÃO, BRASILEIROS QUE MORAM FORA, PRETENDEM MORAR OU MESMO QUEM PENSA EM VIAJAR! O STF tomou uma decisão: é constitucional suspender o passaporte e a CNH de pessoas com dívidas civis. Essa medida visa pressionar o devedor a negociar e pagar o que deve, podendo inclusive afetar quem planeja sair do país para turismo ou compromissos pessoais. 🔍 Mas o que isso significa na prática? 📌 A medida não é automática. Ela depende de uma ação judicial movida pelo credor, e o juiz analisa caso a caso. 📌 Só vale para dívidas civis: como cheques sem fundo, empréstimos bancários, compras parceladas e financiamentos,etc. ❌ Ficam de fora: Dívidas trabalhistas Dívidas tributárias Débitos considerados irrisórios (valores baixos) 📣 Por que isso interessa a quem vive fora do Brasil (ou quer sair)? No meu trabalho com expatriados, brasileiros que vivem no exterior, vejo muita gente que simplesmente ignora a vida financeira e fiscal que deixou no Brasil. Com o tempo, as dívidas se acumulam — inclusive com a Receita Federal — e, quando voltam ao país (mesmo que só pra passear), acabam encontrando surpresas como: 🚫 Impedimento para sair do país 📉 CPF irregular ou pendente 📥 Declarações de IR não entregues 💸 Multas e juros por atraso 🔍 Envolvimento com malha fina ou fiscalização 💼 É justamente aqui que entro: Trabalho com regularização fiscal de brasileiros no exterior, com foco em: ✔️ Saída Definitiva do País ✔️ Regularização de pendências com a Receita ✔️ Entrega de declarações atrasadas ✔️ Consultoria para manter o CPF ativo e sem riscos ✔️ Evitar surpresas ao retornar ao Brasil 🎯 Se você mora fora, pretende sair ou conhece alguém nessa situação, entre em contato. Prevenir é sempre mais barato do que remediar! 📚 Mais detalhes também na matéria da R7: 🔗 https://noticias.r7.com/brasil/stf-decide-que-e-constitucional-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-endividados-24042024 #STF #Dívidas #Expatriados #PassaporteRetido #RegularizaçãoFiscal #CPF #SaídaDefinitiva #ImpostoDeRenda #VidaNoExterior
🚨 ALERTA – Vazamento de Dados no Grupo XP (Clear Corretora) 🚨 📅 Publicado hoje, 24 de abril de 2025 A XP Inc. confirmou nesta quinta-feira um vazamento de dados envolvendo a Clear Corretora, uma das empresas do grupo. 🔍 O que aconteceu? Um acesso não autorizado ocorreu em um fornecedor externo da Clear, resultando no vazamento de informações pessoais de clientes. 💥 Dados que foram expostos: 😬Nome completo 😬CPF 😬E-mail 😬Endereço 😬Saldo financeiro em conta 🛡️ O que a XP afirmou: Os sistemas internos da XP e da Clear não foram comprometidos. Investimentos, senhas e ordens de operação não foram afetados. A empresa está investigando o ocorrido e reforçando a segurança. ⚠️ Por que isso é preocupante? Mesmo sem invasão dos sistemas internos, dados vazados podem ser usados em tentativas de golpe e engenharia social. Clientes podem ser alvos de e-mails, mensagens ou ligações falsas, com solicitações de senhas, códigos ou transferências. 🧠 Recomendações para os clientes da Clear e do grupo XP: 🫥Não clique em links suspeitos recebidos por e-mail ou WhatsApp 🫥Não forneça informações pessoais por telefone ou mensagens 🫥Habilite a autenticação em dois fatores nos acessos às corretoras 🫥Acompanhe suas movimentações financeiras com atenção redobrada 🗞️ Contexto delicado: O portal InfoMoney (que pertence ao mesmo grupo XP) publicou a notícia antes da comunicação oficial aos clientes, gerando críticas pela forma como o caso foi conduzido. 📌 Até agora, a Rico Corretora (também do grupo XP) não foi citada como envolvida no incidente, mas é recomendado que todos os clientes da XP fiquem atentos. 📢 Fique alerta. Segurança em primeiro lugar.🧠
📊 A Importância de Contar com um Profissional: Um Alerta Real Ontem, durante uma consultoria, me deparei com uma situação que serve de alerta para todos: nem tudo que parece simples realmente é. A cliente era a filha de uma senhora que, até então, estava tranquila achando que a declaração de Imposto de Renda da mãe seria algo simples de fazer. A mãe tinha apenas algumas aplicações e a aposentadoria como fontes de rendimento. A filha, então, se encarregou de fazer a declaração sozinha. Mas, como muitas vezes acontece, a falta de experiência trouxe sérios problemas. ❌ Erros Fiscais: Tudo parecia estar indo bem até que a declaração caiu na malha fiscal. O motivo? Aparentemente, a aposentadoria da mãe não havia sido informada corretamente. A filha, ao tentar corrigir o erro, acabou fazendo uma retificação... mas cometeu um equívoco que foi ainda mais grave. O resultado? A declaração mostrava que a mãe não pagaria Imposto de Renda (IR), algo que, para ela, parecia uma grande vantagem – pela primeira vez, ela não precisaria pagar imposto. Porém, o que parecia uma vitória, na verdade, estava prestes a se transformar em uma grande dor de cabeça. ⚠️ Consequências: Quando comecei a analisar a declaração, identifiquei imediatamente o primeiro erro: o lançamento do 13º salário da aposentadoria no campo errado, o de IRRF, o que gerou uma restituição indevida. Além disso, após mais uma análise detalhada, percebi um erro ainda mais grave: a filha havia lançado a parcela isenta das duas aposentadorias da mãe, algo que a Receita Federal permite apenas para uma aposentadoria, no caso de pessoas acima de 65 anos. O restante da aposentadoria, infelizmente, é tributável. Com isso, a declarante não recolheu o imposto devido, o que gerou uma situação complicada. ❌ O Pior de Tudo: Agora, o pior de tudo: a filha vai precisar comunicar à mãe que, ao tentar economizar e fazer a declaração sozinha, acabaram cometendo erros graves, e a consequência disso será uma cobrança de impostos que a senhora não esperava. E mais: já não há mais possibilidade de retificar o erro. A Receita Federal já enviou diversas cartas, e nesta semana chegou a intimação – com a possibilidade de uma multa de até 75% sobre o imposto devido. 💡 A Dica Importante: A situação, que parecia simples e sem complicação, acabou se tornando um grande desafio para mãe e filha. E isso serve de alerta para todos nós: se você não tem certeza do que está fazendo, delegue para um profissional. O que parecia uma maneira de ajudar, agora está gerando um custo maior do que o esperado. Às vezes, tentar economizar fazendo algo sozinho pode sair muito mais caro no final. Profissionais da área estão aqui para garantir que tudo seja feito corretamente, evitando surpresas indesejadas como essa. 📞 Entre em Contato: Se você tem dúvidas ou acha que algo pode estar errado na sua declaração, não hesite em me procurar! Eu estou aqui para garantir que sua declaração seja feita corretamente e sem complicação. Entre em contato e evite problemas com a Receita Federal. Seu bolso e sua tranquilidade agradecem! #DicaDeEspecialista #ImpostoDeRenda #ConsultoriaFiscal #CuidadoComErros #MeProcur
A Importância de Contar com um Profissional: Um Alerta Real
🚨 ALERTA AOS INVESTIDORES DO EXTERIOR 🚨 Os relatórios prontos de uma corretora internacional famosa estão vindo com ERRO GRAVE! Algo que já venho notando faz tempo, não só nesse, como em outros relatórios prontos fornecidos por outras corretoras internacionais e sistemas de automação de cálculo. 🚨📉 Muitos investidores simplesmente copiam e colam as informações sem conferir com notas de corretagem e extratos. Isso pode levar a problemas sérios na declaração. 📌 O erro: ❌ IR pago no campo de dividendos retidos, e dividendos no campo de IR pago. Isso pode fazer você declarar mais imposto retido do que dividendos recebidos . Uma redução indevida da base de cálculo do IRPF sem ter realmente tido a retenção 💰 O impacto? Você pode pagar mais imposto do que deveria ou, pior, ser pego pela Receita Federal por inconsistências nos dados, já que está lançando mais imposto retido do que, realmente, teve, fazendo você "pagar menos imposto", de forma indevida. Muitas corretoras atrasaram os relatórios para ver o parecer da RFB, na coletiva de imprensa, após as mudanças e agora estão soltando tudo às pressas, com erros graves que podem custar caro ao investidor. ⚠️ Por isso, no meu trabalho, só utilizo documentos oficiais: ✔️ Notas de corretagem ✔️ Extratos detalhados 🔍 O relatório da corretora? Apenas para dupla conferência! ❌ Não confie cegamente nesses relatórios prontos! Revise tudo antes de enviar sua declaração para evitar problemas futuros. Fiquem atentos! 🚨📊 Como o auditor fiscal da RFB falou "não adianta depois disser que não viu o erro e afins"...
Novidades da Declaração de Imposto de Renda 2025 📅 Prazo de entrega: de 17 de março a 30 de maio. O programa será liberado amanhã, mas não há necessidade de pressa, pois podem surgir atualizações. 📌 Declaração pré-preenchida: Este ano, a Receita Federal decidiu brincar de esconder o jogo🤡. A tão aguardada declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril de forma completa. Isso mesmo, duas semanas após o início do período de envio das declarações, que começa em 17 de março. 🛑Regras de obrigatoriedade: (NOVIDADES) 🖍️Quem recebeu rendimentos tributável anual acima de R$ 33.880,00 no ano. Receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 169.440,00. 🖍️Quem atualizou valor de bens imóveis (Lei nº 14.973/2024) ano passado está obrigado entrega da declaração este ano. 🖍️Investimentos no exterior: Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros, dividendos,até de aplicações como criptoativos em Exchange estrangeira devem ser declarados, independentemente do valor (mesmo que seja R$ 1,00). ❌ O restantes das regras se mantém sem alterações. • 💰 Restituição: o primeiro lote será pago em 30 de maio • Prioridade no recebimento: 🧓♿ Contribuintes acima de 80 anos, seguidos por aqueles acima de 60 anos, portadores de doença grave, deficientes e cuja maior fonte de renda seja o magistério. • Uso do Pix e da pré-preenchida pode garantir prioridade no pagamento da restituição. Para isso, é necessário utilizar um ou ambos na declaração. 🛑Comparativo com o ano anterior: 🖍️Prazo de entrega: Em 2024, o prazo foi de 15 de março a 31 de maio. Em 2025, o prazo é de 17 de março a 30 de maio. 🖍️Declaração pré-preenchida: Em 2024, estava disponível a partir de 15 de março. Em 2025, estará disponível a partir de 1º de abril. 🖍️ Regras de obrigatoriedade: o Rendimentos tributáveis: O limite aumentou de R$ 30.639,90 em 2024 para R$ 33.880,00 em 2025. 🖍️Atividade rural: O limite aumentou de R$ 153.199,50 em 2024 para R$ 169.440,00 em 2025. 🛑 Importante sobre a pré-preenchida: O auditor da Receita Federal reforçou que, mesmo utilizando a pré-preenchida, é essencial conferir todas as informações. Se não houver documentação comprobatória válida, os dados devem ser corrigidos ou excluídos. A pré-preenchida facilita, mas não dispensa a conferência! 🛑Atenção Contribuintes com Contas no Exterior:🇺🇲🇦🇪🇪🇸🇪🇪 Sabia que a Receita Federal tem acesso às informações das suas continhas internacionais? Pois é! Na declaração pré-preenchida deste ano, aquelas economias que você tem no exterior podem já aparecer automaticamente. 💀 Então, se você não declarou esses valores antes, pode acabar levando um susto ao vê-los lá. A Receita Federal do Brasil mantém acordos internacionais de intercâmbio automático de informações financeiras com diversas nações. Esses acordos permitem que dados sobre contas e investimentos mantidos por brasileiros no exterior sejam compartilhados com as autoridades fiscais brasileiras, reforçando o combate à evasão fiscal. Se você possui contas bancárias, investimentos ou qualquer ativo financeiro no exterior, é fundamental declarar essas informações corretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. A omissão desses dados pode resultar em penalidades, uma vez que a Receita Federal já tem acesso a essas informações por meio dos acordos internacionais. 🦁Lembre-se: A transparência é essencial. Declarar corretamente seus ativos no exterior evita problemas futuros e contribui para a construção de um sistema tributário mais justo para todos. 👀Está preparando sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e possui operações financeiras no Brasil ou no exterior, ou reside fora do país? Conte com minha expertise para garantir que sua declaração seja feita de forma precisa e em conformidade com as exigências fiscais. 🦁Não deixe para última hora! Uma declaração bem elaborada evita problemas futuros com a Receita Federal e assegura que você esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais.
Agora, para operar sem custo, você precisa cumprir alguns requisitos todo mês. A partir de 01/03/2025, a Avenue vai substituir o "Plano Corretagem Zero" por um novo modelo que pode conceder até 10 corretagens grátis por mês para operações com ações e ETFs. 🔹 Como ganhar corretagens grátis? Elas são liberadas no início de cada mês, com base na sua movimentação no mês anterior: Cada meta batida libera corretagens para o mês seguinte: ✅ Aluguel de Ativos: +1 corretagem se habilitar o aluguel de ativos. ✅ Custódia em Fundos: Até +5 corretagens (exemplo: US$ 10k = 5 corretagens). ✅ Custódia em Renda Fixa: Até +2 corretagens (US$ 10k = 2 corretagens). ✅ Custódia em Ações/ETFs: +1 corretagem se tiver pelo menos US$ 20k investidos. ✅ Câmbio acima de US$ 1k no mês: +1 corretagem. 💡 Dica: Quanto maior seu saldo investido e suas movimentações, mais corretagens grátis você ganha.
🎯 Acabou o que era doce! Agora, para garantir corretagens grátis, tem que bater meta!🤡
🛑Com a sensação do PLP 68/2024, pelo presidente da república, convertido na Lei Complementar 214/2025. Mudanças importantes estão em curso no sistema tributário brasileiro, especialmente com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O IBS substitui o ICMS e o ISS, o CBS substitui a PIS e a COFINS. No entanto, os vetos presidenciais a alguns dispositivos do texto aprovado trouxeram impactos relevantes para os setores financeiro e de fundos, que podem afetar diretamente os investimentos. 🛑Impactos no Setor de Fundos: Foi excluída a previsão de que os fundos de investimento e os fundos patrimoniais não são contribuintes do IBS e da CBS. Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos do agronegócio (Fiagro), que antes poderiam estar isentos de IBS e CBS em algumas operações, agora são considerados contribuintes em certas condições. Por exemplo, quando esses fundos realizam operações com bens imóveis. Com o veto ao artigo 183, parágrafo 4º, as organizações gestoras de fundos patrimoniais também voltam ao regime específico de serviços financeiros, que impede a isenção que antes era prevista. 🛑Consequências: Essa mudança aumenta os custos operacionais e reduz a atratividade de investir em fundos estruturados, afetando sua rentabilidade líquida. Para o investidor, isso significa menor potencial de retorno e maior necessidade de análise criteriosa na escolha de ativos. 🛑Mudanças no Setor Financeiro: O veto à aplicação de alíquotas zero para operações financeiras, incluindo crédito, câmbio, títulos e securitização. O dispositivo vetado (art. 231, parágrafo 1º, III) também autorizava a dedução dessas despesas da base de cálculo dos tributos, o que foi excluído Aumentando os custos tanto para instituições financeiras quanto para investidores que utilizam esses serviços para alavancar ganhos. 🛑Para o Investidor, o que Isso Significa? Com a tributação ampliada em fundos imobiliários e do agronegócio, o retorno dos seus investimentos pode ser menor. Será crucial revisar as estratégias de alocação para identificar setores menos impactados. 🛑Necessidade de Diversificação e Planejamento: A incerteza gerada pelos vetos demanda que você, investidor, busque alternativas mais eficientes. A diversificação para mercados internacionais ou classes de ativos menos tributadas pode ser uma solução. 🛑Acompanhamento de Mudanças: Este novo cenário tributário ainda está em construção, e ajustes futuros podem trazer novas oportunidades ou riscos. Acompanhar essas mudanças será essencial para proteger seu patrimônio e identificar chances de otimização tributária. A aprovação do PLP 68/2024, com os vetos realizados, cria um ambiente mais desafiador para investidores e setores diretamente envolvidos com fundos e operações financeiras. As mudanças podem representar maior complexidade e custos, mas também abrem espaço para ajustes estratégicos que preservem sua rentabilidade. Este é o momento de reforçar seu planejamento tributário e contar com especialistas para navegar por essas transformações.
Aprovado PLP 68/2024: 🛑O que Muda para o Setor Financeiro, Fundos e Você, Investidor
O que muda com a revogação da IN nº 2219/2024? A revogação da Instrução Normativa nº 2219/2024, que consolidava e atualizava o monitoramento das movimentações financeiras pela Receita Federal. Embora as movimentações financeiras já fossem reportadas anteriormente, essa revogação da normativa deixou tudo como era antes. 🛑Redução no Rol de Instituições Obrigadas a Reportar: Com a revogação, permanece o repasse dessas movimentação para as instituições tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, permanecem obrigadas, revogando o rol de instituições que seriam obrigadas, como plataformas digitais e de pagamentos. 🛑Volta dos Limites Anteriores para Reporte: Os novos limites para obrigatoriedade de envio de informações será o anterior: R$ 2 mil por mês para Pessoas Físicas (PF) R$ 6 mil por mês para Pessoas Jurídicas (PJ) 3. Monitoramento contínuo sobre as movimentações financeiras. 🛑Consolidação do Decred na e-Financeira: A IN 2219/2024 consolidava as informações do antigo sistema Decred, que reportava movimentações de cartões de crédito, boletos bancários e pagamentos eletrônicos, diretamente no escopo da e-Financeira, mas, essas obrigações acessórias não deixaram de existir, ou seja, essas operações serão reportadas. 🛑Para quem não sabe: O acesso ao Sigilo Bancário ocorre desde 2001, a Receita Federal já possui acesso ao sigilo bancário por meio da Lei Complementar nº 105/2001, além de movimentações sendo reportadas pela DMOF (2003) e pela própria e-Financeira (desde 2015). Assim como na famosa cena do filme Karatê Kid com a frase "tira casaco, coloca casaco". A revogação não elimina o monitoramento de movimentações financeiras, ela reduz a abrangência que haviam sido incluídas recentemente e volta ao limites antes estabelecidos anteriormente.