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Pensando Processo Civil - Elie Pierre Eid

Pensando Processo Civil - Elie Pierre Eid

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Pensando Processo Civil

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31 июл.
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  • No dia 28/08, das 9h às 11h, teremos a honra de receber na Faculdade de Direito da USP o Professor Jordi Nieva-Fenoll, catedrático de Direito Processual da Universitat de Barcelona. Como sabem, ele é um dos grandes processualistas da atualidade. Teremos a oportunidade de ouvi-lo e debater algumas das ideias sustentadas em seu novo livro, A origem da justiça, recentemente publicado em português pela Editora Thoth. O livro apresenta um panorama evolutivo dos modelos de solução de conflitos e de sua influência atual. Além do Prof. Nieva-Fenoll, a mesa será composta pela Profa. Daina Ryu, doutora em Processo Penal, e por mim. O evento contará com a discussão das ideias apresentadas e com a intervenção do público. Será um prazer contar com a presença de todos.

  • 15 июл.1561из processoempautacarlosfrederico

    Segue o texto final do projeto

  • 15 июл.143из processoempautacarlosfrederico

    Muito perto de virar realidade: https://www.conjur.com.br/2026-jul-14/pl-do-filtro-da-relevancia-e-aprovado-na-camara-e-vai-para-sancao-presidencial/

  • 1 июл.183из professorhenriquemouta

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  • 1 июл.131из transformacoesnoprocesso

    Encaminho o livro Ordinamenti e tutele, organizado pelos professores Lea Querzola e Carlo Rasia, em homenagem ao Professor Paolo Biavati, da Universidade de Bolonha, Itália. O livro foi publicado pela editora da própria universidade em formato open access.

  • 1 июл.121из transformacoesnoprocesso

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  • 1 июл.126из transformacoesnoprocesso

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  • Caros, Acaba de ser publicada a primeira monografia da coleção Estudos Críticos de Teoria do Processo, coordenada pelo Prof. Thiago Siqueira e por mim, editada pela Thoth. A coleção procura congregar monografias produzidas em cursos de mestrado e doutorado, com enfoque crítico e propositivo em Direito Processual Civil. O primeiro volume é a interessante obra de Felipe Sardenberg, na qual se discute o papel da boa-fé processual no controle de nulidade e na formação das preclusões. Quem tiver interesse em conhecer o livro e o projeto, segue o link: https://editorathoth.com.br/produto/boafe-processual-e-preclusao-a-insubsistencia-da-tese-das-%E2%80%9Cnulidades-de-algibeira/1924

  • https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/interesse-de-agir-quo-vadis

  • As partes podem renunciar ao direito a uma sentença arbitral fundamentada? O TEDH diz que sim. Nesta semana, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos analisou se uma parte pode renunciar validamente ao seu direito, previsto no artigo 6.º, n.º 1, a uma decisão fundamentada. Uma empresa finlandesa havia concordado em resolver uma controvérsia por meio da Arbitragem Acelerada da FAI. Na audiência de gestão do processo, ambas as partes declararam que a sentença não precisava conter fundamentação, e nenhuma delas alterou sua posição dentro do prazo adicional estabelecido pelo árbitro. A sentença não fundamentada ordenou que a empresa pagasse aproximadamente 330.000 euros em faturas inadimplidas, além de 88.000 euros em custas. A empresa contestou a sentença perante os tribunais finlandeses com base na ordem pública e no Artigo 6(1), levando o caso, por fim, a Estrasburgo. O TEDH não constatou violação do Artigo 6(1): (i) O Artigo 6 aplica-se à arbitragem comercial voluntária, mas as partes podem renunciar a certos direitos previstos no Artigo 6, desde que a renúncia seja livre, lícita e inequívoca, e acompanhada de garantias mínimas proporcionais à sua importância. (ii) A requerente concordou com a ausência de fundamentação em pelo menos três ocasiões, foi representada por dois advogados e teve ampla oportunidade processual para solicitar uma sentença fundamentada. (iii) A obrigação de fundamentação não é um princípio processual tão fundamental a ponto de tornar sua renúncia inadmissível na arbitragem voluntária. Rapidez, caráter definitivo e autonomia das partes justificam legitimamente isso no contexto comercial. Conclusão: as partes (representadas por advogados) estarão vinculadas às escolhas processuais que fizerem de forma livre e inequívoca, incluindo a opção por uma sentença arbitral não fundamentada, e não poderão posteriormente invocar a CEDH como uma rede de segurança para anular essas decisões. Para quem tiver interesse, basta acessar o caso Jiitee Työt Oy v. Finland (n. 2895/25)

  • Terei a satisfação de coordenar este curso organizado pela @fundacaoarcadas. Será uma grande oportunidade para debater e compreender as recentes decisões do STF e do STJ que tocam diretamente a amplitude dos meios de revisão da coisa julgada material. Segue a programação, já agradecendo a generosidade das professoras e dos professores que ministrarão as aulas do curso: Aula 1 – 03/08/2026 – Tema: Teoria da impugnação das decisões judiciais e trânsito em julgado. Professor: Elie Pierre Eid Aula 2 – 11/08/2026 – Tema: Exame crítico da Súmula 343 do STF: limites para rescisão por violação à norma jurídica. Professora: Sarah Merçon-Vargas Aula 3 – 17/08/2026 – Tema: Ação rescisória e inconstitucionalidade. Professor: Gustavo Azevedo Aula 4 – 25/08/2026 – Tema: Modulação de efeitos e ação rescisória. Professor: Eduardo Talamini Aula 5 – 31/08/2026 – Tema: Momento de uniformização da jurisprudência e ação rescisória. Professor: Marcos Pinto Aula 6 – 08/09/2026 – Tema: Ação rescisória por violação à coisa julgada. Professor: Thiago Ferreira Siqueira Aula 7 – 14/09/2026 – Tema: Prova nova como fundamento de rescisão. Professora: Clarisse Lara Leite Aula 8 – 21/09/2026 – Tema: Ação revisional de decisão transitada em julgado. Professora: Rosalina Moitta Pinto da Costa Inscrições até 20.07.2026 no site da Fundação.

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  • Acaba de entrar em pré-venda o volume 2 da coletânea "Ensaios sobre autotutela". Esta versão conta com novos estudos e demonstra a importância que o tema vem ganhando entre os estudiosos do direito processual e do direito material. Para quem tiver interesse, a obra poderá ser adquirida no seguinte link: https://editorathoth.com.br/produto/ensaios-sobre-autotutela--volume-2/1870 Agradeço à Editora Thoth, mais uma vez, pela acolhida.

  • https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/os-perigos-do-colunismo-pro-supremo

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  • Pessoal, especialmente hoje, 16/02, a editora Thoth está vendendo meu livro com desconto especial de 25%. Quem tiver interesse em adquiri-lo, basta acessar o link acima.

  • https://editorathoth.com.br/produto/interesse-de-agir-seletividade-de-demandas-judiciais/1642

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  • https://www.editorajuspodivm.com.br/impugnacao-das-decisoes-judiciais-reconstrucao-da-relacao-entre-recursos-e-acoes-autonomas-de-impugnacao-2025-eid