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Pílulas Jurídicas | STF e STJ

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Decisões e atualidades do STF e do STJ | Rodrigo Leite 🥛 | Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm, Foco e Saraiva) | Mestre D. Constitucional | Assessor de Desembargador por mais de 17 anos | Advogado | Procurador Legislativo Municipal de Natal

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  • Tese repetitiva   Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ   Link de acesso ao Canal: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ   🔎 Questão submetida a julgamento: definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.   📍Tese jurídica fixada: é possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.   (REsp 2.204.874/SP, REsp 2.195.564/SP e REsp 2.206.612/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/8/2026, Tema 1.383).

  • Tese repetitiva   Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ   Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c   🔎 Questão submetida a julgamento: definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.   📍Teses jurídicas fixadas: i) A pronúncia não pode se basear exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do art. 155, caput, do Código de Processo Penal. ii) O testemunho indireto, ou de ouvir dizer, é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia. iii) Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.   (REsp 2.048.687/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/8/2026, Tema 1.260).

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  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15484.htm LEI Nº 15.484, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 (Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

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  • 22 июл.1 28152

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  • 21 июл.1 06863

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  • Tese repetitiva   Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ   Link de acesso ao Canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c   ❓Questão submetida a julgamento: definir se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005.   ❗️Tese jurídica fixada: os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.   (REsp 2.206.633/PR, REsp 2.203.524/RJ e REsp 2.206.292/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 17/6/2026, Tema 1.391).

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  • Tese repetitiva   Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ   Link de acesso ao Canal: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ   ✏️ Questão submetida a julgamento: cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.   ✔️ Tese jurídica fixada: nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.   (REsp 1.873.187/SP e REsp 1.873.811/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 7/5/2026, DJEN de 1º/6/2026, Tema 1.210).

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  • 10 июл.1 005101

    Tese repetitiva    Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ    Link de acesso ao Canal:  https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c    ➡️ Questão submetida a julgamento: definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.     ✔️ Tese firmada: a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.     (REsp 2.225.061/PE e REsp 2.234.386/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/06/2026, DJe de 29/06/2026 Tema 1.424).

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